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A Lei Federal nº 12.527/2011, regulamentada no âmbito do Município de Pirenópolis através do(a) Lei 975/2023, garante ao cidadão o direito constitucional de acesso às informações públicas.

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Prazos de resposta ao cidadão: O prazo para resposta é de 20 dias, a contar da data em que o pedido foi registrado. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

Reclamação: O cidadão tem 10 dias, a contar da data em que a solicitação foi encerrada, para enviar uma reclamação. O prazo para a resposta da reclamação é de 10 dias.

Prazo Recursal: 10 (dez dias) contados da ciência da decisão.

Autoridade competente para o exame dos pedidos: Rosana Pereira de Oliveira Aires


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Denúncias relacionadas ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) deverão ser encaminhadas ao Controle Interno por meio do Sistema de Ouvidoria.

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Setor: Prefeitura Municipal - Comunicação
Endereço: Rua Comendador Joaquim Alves, n° 28, Centro, Pirenópolis - GO
Responsável: Rosana Pereira de Oliveira Aires
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Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Telefone: (62) 3331-1299

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